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Pessoas com deficiência



A certificação Honda Conduz foi criada em 2008 e visa reconhecer as concessionárias e pontos de vendas que possuem estrutura para atendimento a clientes com deficiência. Saiba mais sobre como adquirir o veículo com as melhores condições comerciais.


Como participar do programa?

1. Diagnóstico e relatório médico

Reúna os exames médicos que comprovem a sua patologia e um relatório assinado pelo médico responsável do Detran concluindo o diagnóstico.


Patologias com direito a desconto:

  • Doença neurológica ou degenerativa como mal de Parkinson, paralisia cerebral, síndrome de Down, AVC (Acidente Vascular Cerebral) e AVE (Acidente Vascular Encefálico), vítima de talidomida e esclerose múltipla;
  • Paralisia como triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia;
  • Pessoas com ausência ou má-formação de membro (como nanismo, amputação, encurtamento de membros ou mastectomia)
  • Doença que prejudique a mobilidade de braços e ombros como túnel do carpo, bursite e tendinite crônica;
  • Problemas de coluna: escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco.
  • Neuropatias diabéticas, hepatite C, HIV hemofilia, câncer e cardiopatia grave;
  • Comprometimento em nervos e ossos como artrite reumatóide, artrose e artrodese;
  • Deficiência visual com campanha visual menor que 20º e acuidade visual menor 20/200 (índice de Snellen);
  • No caso de deficiências severas que impossibilitem a condução, um membro da família torna-se representante legal e passa ter direito ao desconto;
  • Para demais patologias consultar o órgão responsável.


2. Laudo médico

O condutor ou responsável deve agendar uma visita a uma clínica do Detran para a emissão do Laudo Médico necessário para dar início ao processo de isenção.

Para a consulta é necessário levar os seguintes documentos:

  • Protocolo de agendamento impresso;
  • RG e CPF (originais e cópias simples);
  • Comprovante de endereço emitido há, no máximo, três meses (original e cópia simples);
  • Formulário Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação) entregue pelo último perito consultado (médico ou psicólogo).

3. CNH especial

Com o laudo médico do Detran, é hora de escolher uma autoescola especializada em PcD para apresentar o laudo do seu médico particular , com a descrição do tipo de patologia e o código do CID para fazer as aulas obrigatórias para obtenção da CNH especial.

Caso já possua uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

Na CNH para pessoas com necessidades especiais deverá constar pelo menos um dos seguintes códigos:

  • C – Veículos com adaptação de freio e acelerador do lado esquerdo;
  • D – Veículos com transmissão automática;
  • F – Veículos com direção hidráulica;
  • G – Veículos com transmissão automática ou embreagem manual adaptada (quando recebe essa observação, geralmente a limitação é na perna esquerda);
  • H – Veículo com acelerador e freios manuais adaptados.

Obs.: Caso já possua uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

4. Isenção do IPI

Confira abaixo a documentação necessária para obter a isenção do IPI.

Documentos para isenção de IPI:

  • Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
  • Laudo Médico e CNH especial, (duas) cópias autenticadas pelo Detran;
  • 2 (duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG, comprovante de endereço, título de eleitor; 
  • Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;
  • Comprovante de regularidade de contribuição a previdência (INSS);
  • Curatela (em caso de veículo retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).

6. Escolha seu veículo

Escolha um dos modelos Honda 0km disponíveis para o benefício. Em caso de carros de até R$70 mil reais, a isenção é total (IPI e ICMS). Para valores acima deste, apenas o IPI é descontado.

6. Isenção IPVA

As regras de isenção de IPVA podem variar de Estado para Estado, os clientes devem consultar as regras e documentos exigidos no órgão competente de sua região.

7. Isenção de rodízio (APENAS SP)

O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Para isso, ele deve cadastrar o veículo junto ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas.

Quem pode participar do programa?

 

Condutores
 
Não condutores

São considerados condutores pessoas com deficiência que estão aptas a conduzir o veículo, tendo ele equipamentos especiais ou não. Entre os equipamentos disponíveis estão: transmissão automática e direção com assistência elétrica ou hidráulica.
 
Os não-condutores são pessoas com deficiências física, mental, visual ou autismo, incapacitadas a conduzir veículos. Para ter o benefício, o PcD pode adquirir o carro com isenção de impostos por conta própria ou por meio de um tutor legal que deve ser indicado no Detran.

Neste caso, a compra do veículo deve ser faturada em nome da pessoa com deficiência que pode indicar até três condutores.



Mais informações:


Só é possível a compra de um veículo com isenção por vez para cada PcD. A isenção de IPI pode ser renovada a cada 3 anos.

Há um prazo para permanecer com veículos adquiridos diretamente da montadora nesta modalidade deve seguir o prazo da legislação vigente para permanecer com o veículo, se não precisarão recolher os tributos e demais encargos a favor do Estado de domicílio do adquirente.​

Valor máximo de um veículo que pode ser adquirido, existem carros elegíveis para PcD de diversos valores, mas para ter a isenção do IPI e ICMS, é preciso que este seja igual ou menor a R$70.000,00.

Só é possível comprar o carro em nome de terceiros no caso de PcDs não-condutores. Isso se dá quando a pessoa com deficiência não é capaz de conduzir veículos, neste caso estão pessoas com deficiência física, visual ou mental, sendo elas severas, profundas ou autismo.

As adaptações especiais precisam ser verificadas diretamente na concessionária, pois deverão ser realizadas por algum fornecedor parceiro especializado, de acordo com as necessidades do proprietário.

Em casos de veículos com o valor até R$200.000,00 fica isento apenas o IPI.

 

Consulte a concessionária mais próxima e conheça a nossa tabela de preços.​